R E S O L U Ç Ã O  No  745/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza execução de despesas com pessoal do Primeiro Concurso Vestibular de 2003.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.327 a 1.329 e 1.342 do processo nº 1.169/1.992 – Vol. 5;

            considerando o disposto na Resolução no 652/2002–CAD,

 

 

 

O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o  Fica autorizada a execução de despesas com o pessoal envolvido no Primeiro Concurso Vestibular de 2003, até o valor  máximo  de  R$ 241.517,68

(duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).

            Art. 2o  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Priori.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)